Todos os contribuintes que receberam imóveis, ativos financeiros ou bens de valor a título de herança em 2022, com valores que ultrapassem o limite estabelecido pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023.

Após o falecimento de um familiar que possuía bens, direitos e obrigações é preciso começar o processo de inventário. Depois da finalização do processo e da partilha de bens é que os herdeiros devem declarar a herança no imposto de renda. 

Se o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) por alguma outra razão que não seja o recebimento de bens do falecido, ele deve informar o valor que recebeu de herança. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. 

A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança ultrapassa R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa da faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como declarar?

Para declarar a herança no IR, é necessário uma cópia do formal de partilha, documento expedido na conclusão do inventário que detalha a participação de cada herdeiro na herança. A data de emissão do formal de partilha, os valores e participação em cada bem informado no documento vão servir de base para a declaração.

Em caso de herdeiro único, o espólio pode ter sido feito por meio de uma carta de adjudicação, que tem o mesmo valor do formal de partilha.

É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.

No caso de herdeiro ou meeiro (pessoa que possui direito à metade dos bens do falecido por conta do regime de bens adotado na união com a pessoa falecida) que seja obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, é necessário cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”.

No campo “Discriminação”, é necessário informar que eles foram transferidos por herança ou meação e insira o nome e o CPF da pessoa falecida. É preciso descrever em detalhes qual a participação de quem está sendo beneficiado no bem recebido (metade, um terço, 10%, etc).

Em caso de imóveis, é preciso ser específico e incluir o endereço completo, matrícula, o cartório de registro e área total do imóvel/terreno. Ter uma cópia dos documentos do imóvel é fundamental para preencher a declaração.

Ao informar os valores de um imóvel de herança, basta colocar zero no campo “situação em 31/12/2021” e o valor proporcional à parte cabida de quem recebe o imóvel no campo “situação em 31/12/2022”.

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

Como herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha recebido mais de um bem, coloque a soma dos valores.

Vale lembrar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha da herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.

Fonte: Jota

Fonte: Contábeis


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