Os contribuintes deverão ter o cadastro na plataforma do Governo federal, o gov.br, para conseguirem realizar a declaração do IR (Imposto de Renda) deste ano, que deve ser feita no período de 15 de março a 31 de maio. O cadastro vem como um facilitador, mas também pode acabar sendo uma barreira para alguns declarantes, de acordo com especialistas da área.A plataforma é responsável por centralizar diversos serviços públicos de interesse do cidadão. Ao exigir o cadastro na plataforma, o governo simplifica o processo de declaração, promovendo uma gestão mais transparente e ágil, além de reduzir a burocracia associada ao envio de informações fiscais através do cruzamento de dados.

Além disso, a integração com o gov.br facilita a verificação destes dados e a comunicação entre diferentes órgãos governamentais, tendo como consequência a maior eficácia no monitoramento e fiscalização fiscal.

 
 

 

É através do sistema do gov.br, por exemplo, que os contribuintes que tenham o nível de segurança ouro ou prata podem fazer a declaração simplificada, que já tem parte dos dados preenchidos.

A obrigatoriedade do cadastro no sistema pode acabar dificultando o processo de declaração para alguns contribuintes, mais especificamente para os aposentados. É o que apontam os contadores Marina Pascon Wagner, da Organização Contábil Centenário, e Milton Rodrigues dos Santos Jr, sócio proprietário do escritório.

CÓDIGO DE ACESSO. Para as declarações dos anos anteriores, os escritórios tinham um código de acesso ao portal e-CAC e permitia que eles pudessem acessar os benefícios dos clientes aposentados.

“Tinha acesso a isso por um código já antigo, que a gente foi durante muito tempo atualizando, então eu tenho uma lista com esses códigos. Hoje o aposentado só vai conseguir acessar essa lista [de benefícios] através de uma senha do gov.br”, disse Milton.

Agora, os beneficiários precisarão acessar o site ou baixar o aplicativo e, através do CPF e mais algumas informações solicitadas, fará uma senha de acesso para o gov.br.

A partir da criação dessa conta, será necessário que os escritórios façam uma procuração eletrônica para ter acesso aos dados necessários do contribuinte dentro do gov.br. Aqueles que usam da ajuda de familiares e amigos para declaração podem autorizar o acesso através do CPF do terceiro.

Fonte: Liberal


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