Os contribuintes que receberam heranças ou se tornaram representantes legais de alguém que faleceu em 2023 devem ficar atentos às obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal.

Para começar, é essencial que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seja feita somente após a conclusão do inventário e da partilha de bens. 

Para declarar a herança, é necessário ter em mãos uma cópia do formal de partilha, um documento que detalha a parcela de cada herdeiro na herança.

Caso haja apenas um herdeiro, o processo pode ser simplificado através de uma carta de adjudicação, que equivale ao formal de partilha.

No momento da declaração, é crucial fornecer informações precisas sobre a parte de cada herdeiro, valores e detalhes dos bens. Inconsistências podem levar a declaração para a malha fina.

É obrigatório declarar herança no IRPF?

Segundo a Receita Federal, o fato de ter recebido uma herança não obriga o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda. 

Porém, uma das obrigatoriedades de entrega é para quem, em 31 de dezembro do ano passado, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil  ou recebeu, no ano de 2023, rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil. 

Se o valor da herança se enquadra em uma dessas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

Como declarar herança no Imposto de Renda 2024?

Se o contribuinte for herdeiro ou meeiro, é preciso incluir os bens recebidos na declaração como se fossem "novos", na ficha de "Bens e Direitos". 

Descreva detalhadamente sua participação nos bens, especialmente para imóveis, incluindo endereço completo e matrícula.

Declare o valor proporcional ao seu direito na herança no campo apropriado, destacando que se trata de uma transferência por herança ou meação. 

Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”.

Para os contribuintes que tenham recebido mais de um bem, é necessário preencher o campo com a soma de todos os valores que compõem a herança.

Vale destacar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha da herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.

Como declarar espólio no Imposto de Renda 2024?

A declaração de espólio, que engloba os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, deve ser preenchida e entregue pelo inventariante. Existem três tipos de declarações: inicial, intermediária e final, sendo esta última obrigatória em todos os casos.

Na declaração final de espólio, os bens devem ser declarados como doações aos herdeiros. É importante incluir detalhes do processo judicial de partilha, além de informar se houve atualização dos bens a valor de mercado.

Os impostos devidos devem ser recolhidos pelos herdeiros proporcionalmente às suas partes nos bens. É fundamental lembrar que as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são responsabilidade do espólio, não dos herdeiros.

Portanto, ao lidar com heranças e espólios, é essencial compreender e cumprir todas as obrigações fiscais estabelecidas, garantindo conformidade com a legislação tributária vigente.

Fonte: Contabeis


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