O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital entrou em plena funcionalidade no dia 1º de março e os empregadores ainda estão se adaptando às novidades e novas funções.

O sistema traz algumas novas formas de gerenciamento dos acertos e registros, permitindo cadastro de perfis de acesso, procuradores e escritórios de contabilidade.  

Veja como fazer cada uma dessas funções, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais os perfis de acesso ao FGTS Digital?

 

O usuário terá os seguintes perfis de acesso ao FGTS Digital:

É possível cadastrar pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) como procuradores de minha empresa?

O empregador poderá cadastrar tanto pessoas físicas quanto jurídicas como procuradores. Além disso, o empregador terá a opção de permitir o substabelecimento desses poderes outorgados, ou seja, permitir que seu procurador repasse os poderes concedidos para um terceiro. 

O primeiro procurador substabelecido também poderá substabelecer, caso lhe seja concedido este poder. O segundo procurador substabelecido não poderá repassar os poderes, uma vez que o sistema permitirá apenas dois níveis de substabelecimento. O procurador, seja pessoa física ou jurídica, necessariamente, deverá utilizar um certificado digital para acessar o FGTS Digital. 

 

Após o login, deverá clicar na opção "Trocar perfil" e indicar o CNPJ/CPF do empregador que deseja ver os dados, para exercer os poderes que lhe foram conferidos.

As outorgas sempre serão realizadas com reserva integral dos poderes, ou seja, o outorgante poderá continuar exercendo os mesmos poderes outorgados.

Como cadastrar uma procuração para o escritório de contabilidade?

O SPE  exige, por padrão, a utilização do certificado digital do empregador. Caso não possua certificado digital, o representante legal da empresa ou o empregador pessoa física poderá acessar o referido sistema utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua selo de confiabilidade com  nível prata ou ouro de segurança.

Para cadastrar um substabelecimento, é obrigatório que o procurador ou o substabelecido (seja pessoa física ou jurídica) utilize um certificado digital.

Ao cadastrar uma procuração, o procurador outorgado terá poderes plenos para fazer tudo no FGTS Digital?

Segundo o MTE, o outorgado terá plenas funções no FGTS Digital, mas o empregador poderá restringir os poderes de acordo com uma lista de serviços a serem selecionados. Basicamente, os serviços estão relacionados a cada módulo do sistema e subdivididos em dois tipos "Consulta" ou "Edição". 

A opção de "Consulta" permite apenas gerar guias (sem a utilização dos valores constantes da Conta Virtual do Empregador - CVE) e visualizar dados do sistema. A opção de “Edição” permite solicitar estorno, realizar parcelamentos, editar histórico de remunerações para fins rescisórios, efetuar recolhimentos com os valores em CVE, dentre outros.

Além disso, existem determinadas funcionalidades que exigem uma seleção específica para a outorga de poderes, tais como as funcionalidades de edição do bloqueio/estorno, do Histórico de Remunerações e do Parcelamento. 

Como revogar uma procuração outorgada a pessoa física ou pessoa jurídica? E se o procurador renunciar ao mandato?

A revogação ou renúncia da procuração ou do substabelecimento original extingue os poderes de toda a cadeia subsequente de outorga. Ou seja, se o procurador original renunciar ou tiver revogado seu mandato, os instrumentos de substabelecimento por ele conferidos serão automaticamente extintos. No entanto, todos os atos praticados na vigência da procuração terão seus efeitos preservados.

 

Com informações adaptadas MTE

Fonte: Contábeis


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